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ENQUADRAMENTO

 

O Instrumento Capital de Risco surgiu em 1946, nos Estados Unidos da América com o objectivo específico de adquirir participações em pequenas e médias empresas inovadoras.

Cabo Verde este parceiro estratégico foi instituído pelo Decreto-Lei nº 72/94 de 12 de Dezembro, definindo-o como um instrumento de promoção de investimento e de introdução tecnológica.

Permite o financiamento de uma empresa através de recursos estáveis e duradouros, sob a forma de subscrição de acções/quotas e com carácter temporário e minoritário.

Comparando com outras fontes de financiamento, o Capital de Risco destaca-se pela análise concreta dos projectos apresentados, do seu potencial de crescimento e da relação com o risco.

O financiamento via Capital de Risco não é incompatível com outras modalidades de financiamento. Uma sólida base de capitais próprios constituída parcialmente por Capital de Risco, facilita, muitas vezes, a obtenção de outras formas de financiamento.